quarta-feira, 22 de junho de 2016

Condições Éticas e Técnicas do Exercício Profissional do/da Assistente Social

Considerando a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício profissional do/da Assistente Social e com base na Resolução CFESS nº 493/2006, cabe ressaltar que é condição essencial, portanto obrigatória, para a realização de qualquer atendimento ao usuário de Serviço Social a existência de espaço físico, suficiente para abordagens individuais ou coletivas, nesse sentido, o atendimento pelo/a Assistente Social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo.
Trata-se de direito do/a Assistente Social e do usuário para garantir além do sigilo profissional, atendimento de forma qualificada, ética e tecnicamente. Além do mais, o material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos/às Assistentes Sociais.
Infelizmente ainda ouvem-se reclamações de profissionais que encontram dificuldades para garantir este direito, ou ainda são colocados em situações constrangedoras para prestar atendimento aos usuários do Serviço Social.
Eu acredito que o Serviço Social se faz na luta cotidiana, temos conhecimento para isto, temos respaldo legal, fundamentos teóricos e técnicos, mas poderia ser mais fácil, principalmente quando profissionais de Serviço Social ocupam cargos de chefia e têm influência para tantas outras questões, porém com relação ao Serviço Social nota-se situações de avanços e  retrocessos nos espaços de trabalho.
Temos que refletir o fazer profissional do/da Assistente Social no dia a dia! De que lado estamos?
Vamos nos unir e juntos seguir na luta por direitos dos/as trabalhadores/as e dos usuários das políticas públicas! Fazer a história do Serviço Social em todos os dias, em todos os espaços, na luta pela consolidação dos direitos e construção de uma nova sociedade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário