Considerando a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício
profissional do/da Assistente Social e com base na Resolução CFESS nº 493/2006,
cabe ressaltar que é condição essencial, portanto obrigatória, para a
realização de qualquer atendimento ao usuário de Serviço Social a existência de
espaço físico, suficiente para abordagens individuais ou coletivas, nesse
sentido, o atendimento pelo/a Assistente Social deve ser feito com portas
fechadas, de forma a garantir o sigilo.
Trata-se de direito do/a Assistente Social e do usuário
para garantir além do sigilo profissional, atendimento de forma qualificada,
ética e tecnicamente. Além do mais, o material técnico utilizado e produzido no
atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos/às Assistentes
Sociais.
Infelizmente ainda ouvem-se reclamações de profissionais
que encontram dificuldades para garantir este direito, ou ainda são colocados
em situações constrangedoras para prestar atendimento aos usuários do Serviço
Social.
Eu acredito que o Serviço Social se faz na luta cotidiana,
temos conhecimento para isto, temos respaldo legal, fundamentos teóricos e
técnicos, mas poderia ser mais fácil, principalmente quando profissionais de
Serviço Social ocupam cargos de chefia e têm influência para tantas outras
questões, porém com relação ao Serviço Social nota-se situações de avanços
e retrocessos nos espaços de trabalho.
Temos que refletir o fazer profissional do/da Assistente
Social no dia a dia! De que lado estamos?
Vamos nos unir e juntos seguir na luta por direitos dos/as
trabalhadores/as e dos usuários das políticas públicas! Fazer a história do
Serviço Social em todos os dias, em todos os espaços, na luta pela consolidação
dos direitos e construção de uma nova sociedade.

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