Buscando a equidade e integralidade nos cuidados às pessoas com TEA.
A primeira definição de AUTISMO como um quadro clínico ocorreu em 1943 e por se tratar de um tipo de deficiência mais difícil de identificar e atualmente estimativas indicam mais de 2 milhões de pessoas autistas, considerando todo esforço e movimentos das famílias dos autistas para garantir inclusão social e respeito em todos os espaços públicos e privados, nota-se necessidade de avançarmos neste debate.
Em 2008 foi criado o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo pela Organização das Nações Unidas, e em 2018, no
Brasil o Dia Nacional de Conscientização sobre o AUTISMO, sendo dia 02 de
abril.
A Lei Federal 12764 de 27 de dezembro
de 2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, sendo que para efeitos desta lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada como:
I – deficiência persistente e
clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais; ausência de
reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao
seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e
repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por
comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos
sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados, interesses restritos e fixos, portanto para todos os efeitos da lei a pessoa com
transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.
As Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) do Ministério da Saúde possui o objetivo de oferecer orientações às equipes multiprofissionais dos pontos de atenção da Rede SUS para o cuidado à saúde da pessoa com transtornos do espectro do autismo (TEA) e de sua família nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A Lei Federal nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, denominada “LEI ROMEO MION” institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e a Lei Estadual de Santa Catarina nº 17.754 de 10 de julho de 2019 foi regulamentada pelo Decreto nº 436 publicado em 27 de janeiro de 2020. A CIPTEA terá validade de 05 anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo território nacional.
A Carteira de Identificação do Autista deve incluir informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou impressão digital do usuário, além do nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. Os usuários deverão apresentar um relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No município de Canoinhas há mais de 59 pessoas AUTISTAS, com laudo médico, sendo acompanhadas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, 28 na rede de ensino municipal, além de outras pessoas que aguardam esclarecimento do diagnóstico. A Carteira de Identificação do Autista é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de garantir o acesso aos serviços públicos e privados com prioridade, inclusive quando representado por seu representante legal.
Recomenda-se as adequações necessárias para garantia da identificação nos estabelecimentos públicos e privados, através da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista assim como pela garantia da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros.
Recentemente pais e amigos dos
autistas constituíram a Associação de Pais e Amigos do Autista de Canoinhas –
AMA.
“Todo esse esforço em conjunto
contribui tanto para a definição e a identificação de sinais clínicos e
problemas correlacionados quanto para diretrizes de educação e os atendimentos
especializados necessários.”
Nesse sentido, torna-se fundamental a
detecção de sinais iniciais de problemas de desenvolvimento e também à
construção de procedimentos que devem ser utilizados pela equipe
multiprofissional responsável para o estabelecimento de diagnóstico e a
identificação de comorbidades.
REFERÊNCIA
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da
Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). Ministério da Saúde. DF –
2014.
Lei Federal 12764 de 27 de dezembro
de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista.
A Lei Federal nº 13.977 de 08 de
janeiro de 2020, denominada “LEI ROMEO MION” institui a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Lei Estadual de Santa Catarina nº
17.754 de 10 de julho de 2019, institui a Carteira de Identificação do Autista
no âmbito do Estado de Santa Catarina.



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