Regulamentar para ampliação da equipe multiprofissional e garantia de direitos.
O Programa de
Saúde Mental para crianças e adolescentes teve início em abril de 2008 no
município de Canoinhas, em parceria entre a Prefeitura, a Sociedade
Assistencial Vale do Canoinhas- SAVC e o Instituto HSBC Solidariedade com
recursos no valor de sessenta mil reais para ajuda de custo por dois anos e
compromisso firmado pelo município de Canoinhas, aprovado no Conselho Municipal
de Saúde (CMS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
(CMDCA) para garantir a continuidade dos serviços com recursos próprios a
partir de 2010:
} Objetivo: Promover a saúde mental de
crianças e adolescentes através de atendimento e tratamento ambulatorial,
oportunizando serviços de orientação, apoio, encaminhamentos e prevenção,
utilizando práticas educativas, preventivas e terapêuticas, visando à
recuperação e a reinserção social.
} Em 2011 foi elaborada uma minuta de
Projeto de Lei, em conjunto, aprovada no Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Saúde (CMS), contudo,
não foi dado encaminhamento e aos poucos os profissionais cedidos e voluntários
foram retornando as suas atividades de origem e a manutenção do programa ficou
integralmente sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do
município.
} Em 2013 foi lançado Edital de
Credenciamento para atendimento com médico psiquiatra para crianças e
adolescentes e até os dias atuais o profissional contratado permanece prestando
serviços no programa exclusivo para atendimentos de crianças e adolescentes.
Apresentamos
e defendemos o Projeto de Lei 35/2017, no dia 07 de março de 2017 que autoriza
a instituição do Programa Psicossocial para Crianças e Adolescentes no
município de Canoinhas, aprovado por unanimidade resultando na Lei Municipal 6.018
de 24/04/2017.
Nesta área o
município de Canoinhas, conta com o Programa Psicossocial para Crianças e
Adolescentes – PPCA, com sede própria, localizada no Centro de Canoinhas, com o
objetivo de promover ações na área de saúde mental para crianças e adolescentes
através de atendimento intersetorial dentre as Políticas Públicas, atualmente dispõe
de: 01 médico psiquiatra, 01 médico clínico geral, 01 psicóloga, 01 chefe de
setor, acadêmica de psicologia, 01 estagiário acadêmico de psicologia e 01 profissional
de serviços gerais.
Com mais de
200 prontuários ativos divididos entre os diagnósticos de transtorno do
espectro autista – TEA leves, retardo mental leve e moderado, transtorno de
déficit de atenção com ou sem hiperatividade, esquizofrenia, transtorno dos
hábitos e impulsos, distúrbio de ansiedade iniciado na infância, transtorno
específico do desenvolvimento das habilidades escolares, transtornos de humor,
distúrbio desafiador e de oposição, transtornos de personalidade, transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras
substancias psicoativa, dentre outras.
Diante do
cenário atual nota-se a necessidade de ampliação da equipe multiprofissional
assim como a importância de profissionais de saúde e das demais Políticas
Públicas buscarem aperfeiçoamento e estratégias para garantia da qualificação
dos serviços e para ampliação do acesso aos direitos preconizados com
prioridade absoluta, na sua integralidade para crianças e adolescentes.
Nesse sentido,
cabe ressaltar também a necessidade de regulamentação da Lei 13.935 de 11 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e
serviços social nas redes públicas de educação básica, para atender as
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de
equipes multiprofissionais no âmbito dos estados e dos municípios.
Portanto, a
luta continua! Pela ampliação dos serviços prioritários para crianças e adolescentes,
defendendo a atuação do/a psicólogo/a considerando os contextos sociais, educacionais,
o projeto político-pedagógico, em articulação com as áreas da Saúde, da
Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça, assim como do/a
Assistente Social na perspectiva da garantia dos direitos sociais e de
cidadania nas redes públicas de educação básica.
Referências:
Câmara de Vereadores
de Canoinhas. Matéria Legislativa. PL 35/2017. Disponível em: <https://www.canoinhas.sc.leg.br/processo-legislativo/materias-legislativas-1>.
Acesso em 27/08/2020.
CFESS. Serviço Social e Psicologia na educação
básica: veja a nova publicação. Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na Rede
Pública de Educação Básica. Orientações para regulamentação da Lei 13.935, 2019.
Conselho Federal de Serviços Social. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1745>.
Acesso em 27/08/2020.

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