quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Saúde Mental para Crianças e Adolescentes em Canoinhas


Regulamentar para ampliação da equipe multiprofissional e garantia de direitos.


O Programa de Saúde Mental para crianças e adolescentes teve início em abril de 2008 no município de Canoinhas, em parceria entre a Prefeitura, a Sociedade Assistencial Vale do Canoinhas- SAVC e o Instituto HSBC Solidariedade com recursos no valor de sessenta mil reais para ajuda de custo por dois anos e compromisso firmado pelo município de Canoinhas, aprovado no Conselho Municipal de Saúde (CMS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) para garantir a continuidade dos serviços com recursos próprios a partir de 2010:
}  Objetivo: Promover a saúde mental de crianças e adolescentes através de atendimento e tratamento ambulatorial, oportunizando serviços de orientação, apoio, encaminhamentos e prevenção, utilizando práticas educativas, preventivas e terapêuticas, visando à recuperação e a reinserção social.
}  Em 2011 foi elaborada uma minuta de Projeto de Lei, em conjunto, aprovada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Saúde (CMS), contudo, não foi dado encaminhamento e aos poucos os profissionais cedidos e voluntários foram retornando as suas atividades de origem e a manutenção do programa ficou integralmente sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do município.
}  Em 2013 foi lançado Edital de Credenciamento para atendimento com médico psiquiatra para crianças e adolescentes e até os dias atuais o profissional contratado permanece prestando serviços no programa exclusivo para atendimentos de crianças e adolescentes.

Apresentamos e defendemos o Projeto de Lei 35/2017, no dia 07 de março de 2017 que autoriza a instituição do Programa Psicossocial para Crianças e Adolescentes no município de Canoinhas, aprovado por unanimidade resultando na Lei Municipal 6.018 de 24/04/2017.
Nesta área o município de Canoinhas, conta com o Programa Psicossocial para Crianças e Adolescentes – PPCA, com sede própria, localizada no Centro de Canoinhas, com o objetivo de promover ações na área de saúde mental para crianças e adolescentes através de atendimento intersetorial dentre as Políticas Públicas, atualmente dispõe de: 01 médico psiquiatra, 01 médico clínico geral, 01 psicóloga, 01 chefe de setor, acadêmica de psicologia, 01 estagiário acadêmico de psicologia e 01 profissional de serviços gerais.
Com mais de 200 prontuários ativos divididos entre os diagnósticos de transtorno do espectro autista – TEA leves, retardo mental leve e moderado, transtorno de déficit de atenção com ou sem hiperatividade, esquizofrenia, transtorno dos hábitos e impulsos, distúrbio de ansiedade iniciado na infância, transtorno específico do desenvolvimento das habilidades escolares, transtornos de humor, distúrbio desafiador e de oposição, transtornos de personalidade, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substancias psicoativa, dentre outras.
Diante do cenário atual nota-se a necessidade de ampliação da equipe multiprofissional assim como a importância de profissionais de saúde e das demais Políticas Públicas buscarem aperfeiçoamento e estratégias para garantia da qualificação dos serviços e para ampliação do acesso aos direitos preconizados com prioridade absoluta, na sua integralidade para crianças e adolescentes.
Nesse sentido, cabe ressaltar também a necessidade de regulamentação da Lei 13.935 de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviços social nas redes públicas de educação básica, para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais no âmbito dos estados e dos municípios.
Portanto, a luta continua! Pela ampliação dos serviços prioritários para crianças e adolescentes, defendendo a atuação do/a psicólogo/a considerando os contextos sociais, educacionais, o projeto político-pedagógico, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça, assim como do/a Assistente Social na perspectiva da garantia dos direitos sociais e de cidadania nas redes públicas de educação básica.

Referências:

Câmara de Vereadores de Canoinhas. Matéria Legislativa. PL 35/2017. Disponível em: <https://www.canoinhas.sc.leg.br/processo-legislativo/materias-legislativas-1>. Acesso em 27/08/2020.
CFESS. Serviço Social e Psicologia na educação básica: veja a nova publicação. Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na Rede Pública de Educação Básica. Orientações para regulamentação da Lei 13.935, 2019. Conselho Federal de Serviços Social. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1745>. Acesso em 27/08/2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário